A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de
1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui
natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de
janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é
essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na
defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical
serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta
Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação
Estadual (15%) e a Confederação (5%)
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo pago por aqueles que participam de
uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal,
independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma
entidade representativa da respectiva categoria.
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA,
Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são
arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.
(veja no rodapé da pagina o link para download da tabela para calculo da
contribuição sindical vigente para o ano de 2018)
Como colaboração
para a emissão das guias, informamos os passos necessários, para a geração das
referidas GRCSUs (informações do site da CEF):-
digite ou clique no navegador o link
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
para ir direto para o site da Caixa Economica Federal na area de emissão de
guias (o site da caixa foi atualizado e para acesso a emissão das guias será
necessário que um usuário da empresa faça primeiro um cadastro como pessoa
física informando cpf / email particular de preferencia e senha de acesso.
Obs.(caso seu navegador bloqueie o site da caixa econômica informando “conexão
não segura” devido a questão do certificado de segurança é preciso seguir os
passos na tela (avançar / aceitar mesmo assim) para liberar o acesso a área de
contribuição sindical e ou verificar o navegador ou antivírus na configuração de
segurança adicionando o link da Caixa Econômica abaixo citado como “site
confiável” ) então siga os passos informados conforme abaixo descritos:
Faça o download da tabela de contribuição sindical 2018 conforme disponível no
rodapé da pagina.
Acesse o link
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
1º passo: cadastrar usuário (com
cpf / email pessoal / senha)
2º passo: na próxima tela clicar na opção emitir guias (Guia individual)
3º passo: digite os dados da (identificação e código de identificação do
Contribuinte “CNPJ” da Empresa (contribuinte) e dados da Entidade Sindical
Beneficiária da arrecadação (dados do Sindapar)
CNPJ 78179884000180", Tipo de Entidade : “SINDICATO” e código da Entidade
Sindical : 03848 <confirmar>
4º passo:Verificar os dados da Entidade Sindical
5º passo: digite os dados das GRCSU, informações da arrecadação do Contribuinte
...importante informar o CNAE.
6º passo: conferir os dados da GRCSU antes de imprimir.
Obs. Outras dúvidas referentes a emissão de guias no site
da caixa econômica poderão ser sanadas com o suporte técnico pelo fone
08007260104 (opção -empresas – pessoa jurídica / opção:Contribuição Sindical)
Nota.
no 3º passo demos informações para gerar guias tendo o SINDAPAR como sindicato beneficiado da arrecadação
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018
(Clique para baixar)
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017
(Clique para baixar)