CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%)

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.
(veja no rodapé da pagina o link para download da tabela para calculo da contribuição sindical vigente para o ano de 2019)

Como colaboração para a emissão das guias, informamos os passos necessários, para a geração das referidas GRCSUs (informações do site da CEF):-
digite ou clique no navegador o link https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
para ir direto para o site da Caixa Economica Federal na area de emissão de guias (o site da caixa foi atualizado e para acesso a emissão das guias será necessário que um usuário da empresa faça primeiro um cadastro como pessoa física informando cpf / email particular de preferencia e senha de acesso.

Obs.(caso seu navegador bloqueie o site da caixa econômica informando “conexão não segura” devido a questão do certificado de segurança é preciso seguir os passos na tela (avançar / aceitar mesmo assim) para liberar o acesso a área de contribuição sindical e ou verificar o navegador ou antivírus na configuração de segurança adicionando o link da Caixa Econômica abaixo citado como “site confiável” ) então siga os passos informados conforme abaixo descritos

Faça o download da tabela de contribuição sindical 2019 conforme disponível no rodapé da pagina.
Acesse o link https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

1º passo: cadastrar usuário (com cpf / email pessoal / senha)
2º passo: na próxima tela clicar na opção emitir guias (Guia individual)
3º passo: digite os dados da (identificação e código de identificação do Contribuinte “CNPJ” da Empresa (contribuinte) e dados da Entidade Sindical Beneficiária da arrecadação (dados do Sindapar)
CNPJ 78179884000180", Tipo de Entidade : “SINDICATO” e código da Entidade Sindical : 03848 <confirmar>
4º passo:Verificar os dados da Entidade Sindical
5º passo: digite os dados das GRCSU, informações da arrecadação do Contribuinte ...importante informar o CNAE.
6º passo: conferir os dados da GRCSU antes de imprimir.


Obs. Outras dúvidas referentes a emissão de guias no site da caixa econômica poderão ser sanadas com o suporte técnico pelo fone 08007260104 (opção -empresas – pessoa jurídica / opção:Contribuição Sindical)

Nota.
no 3º passo demos informações para gerar guias tendo o SINDAPAR como sindicato beneficiado da arrecadação

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019
(Clique para baixar)

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALVIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018
(Clique para baixar)

" Temos a convicção profunda e permanente de que o Brasil não é viável sem o seu mar e as Agências de Navegação Marítima do Paraná, e o SINDAPAR se fazem presentes e atuantes em todos os momentos ".

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